Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Como obter o Selo

Para obtenção do Selo, as empresas deverão observar um número mínimo de critérios conforme o seu porte:

a.    MEI: 2 critérios
b.    Microempresa: 5 critérios
c.    EPP: 5 critérios
d.    Outros: 15 critérios

Critérios:

Art. 2º Para a obtenção do Selo EmFrente, Mulher serão observados os seguintes critérios:
I – desenvolver programas, projetos e ações de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher, visando à qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional ou em áreas com baixa participação feminina;
II – reservar para mulheres ao menos 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis em programas de capacitação profissional;
III – possuir canais de denúncia e informação sobre situações de violência contra mulher promovendo orientações e encaminhamentos para os serviços especializados da rede de atendimento;
IV - possuir serviços de apoio e acolhimento às colaboradoras, podendo ser por meio de assistência jurídica, social, psicológica, financeira, médica ou administrativa, que relatem situação de violência e/ou que se suspeite estar passando por situação de violência;
V – promover, aderir ou divulgar políticas e campanhas de defesa dos direitos das mulheres, tanto de âmbito municipal, estadual como nacional, que visem a coibir e erradicar a violência contra a mulher;
VI - adotar medidas de prevenção, políticas ou protocolos específicos para casos de mulheres que relatem situações de violência;
VII – disponibilizar e publicizar contatos telefônicos, canais de denúncia e orientações sobre onde buscar ajuda e como denunciar situações de violência contra a mulher;
VIII – evidenciar práticas, políticas ou ações que busquem garantir planos de carreira com maior transparência, oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres;
IX – promover ações de prevenção e combate ao machismo, à misoginia, ao assédio sexual e/ou moral, bem como à importunação no ambiente de trabalho;
X - promover ações de prevenção e combate ao racismo, à homofobia, à xenofobia, à transfobia, ao capacitismo e/ou às demais formas de discriminação;
XI – possuir comitês internos que tratem do enfrentamento à violência contra as mulheres e suas interseccionalidades;
XII – possuir comitês internos que impulsionem o protagonismo feminino no ambiente de trabalho;
XIII – promover ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher e a sua qualidade de vida;
XIV – possuir espaço reservado para amamentação;
XV - promover ações de suporte às mulheres quando do retorno da licença maternidade, de incentivo à divisão igualitária das responsabilidades parentais, especialmente quando ambos os genitores trabalham na mesma empresa;
XVI – flexibilizar as jornadas de trabalho, levando em conta a idade e o número de filhos menores, até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, bem como as necessidades especiais em caso de deficiência;
XVII – conceder às suas colaboradoras licença maternidade de 6 (seis) meses e aos seus colaboradores licença paternidade por período superior a 5 (cinco) dias;
XVIII – fornecer aos seus colaboradores o benefício do reembolso-creche, ou dispor de espaço físico apropriado para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;
XIX – possuir política de fomento à contratação de mulheres negras, indígenas, imigrantes e/ou trans;
XX – possuir política de fomento à contratação de mulheres vítimas de violência;
XXI - possuir política de fomento à contratação de mulheres egressas do sistema prisional;
XXII – possuir política de fomento à concessão de vagas para mulheres em cargos de gestão e liderança;
XXIII – possuir política de flexibilização da jornada de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica;
XXIV – realizar ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, assim como de colaboradores, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho;
XXV – desenvolver espaços de diálogo e conscientização para os homens visando tratar de assuntos relacionados à sua saúde, masculinidades e o enfrentamento à violência contra as mulheres;
XXVI – desenvolver outras atividades que contribuam para a equidade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

EmFrente, Mulher