Selo EmFrente, Mulher
Criado pela Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o Selo EmFrente, Mulher será conferido às empresas que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.
O objetivo é trazer ainda mais engajamento no enfrentamento dessa problemática, por meio de incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência contra as mulheres e a desigualdade entre homens e mulheres.
A intenção é firmar uma parceria com o empresariado, a fim de que o respeito à mulher seja intensificado nas relações de trabalho, por meio de uma cultura de conscientização dentro das corporações.
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