O selo EmFrente Mulher é concedido a empresas socialmente responsáveis que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização das mulheres e do enfrentamento à violência de gênero.
Criado pela Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o Selo EmFrente, Mulher será conferido às empresas que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.
O objetivo é trazer ainda mais engajamento no enfrentamento dessa problemática, por meio de incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência contra as mulheres e a desigualdade entre homens e mulheres.
A intenção é firmar uma parceria com o empresariado, a fim de que o respeito à mulher seja intensificado nas relações de trabalho, por meio de uma cultura de conscientização dentro das corporações.
Para reforçar a colaboração entre Poder Público e empresas deste Estado para que, por meio do sentimento de responsabilidade social, tornam-se cada vez mais valorizadas as boas práticas que contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária, sendo imprescindível dar visibilidade aquelas que se preocupam com a igualdade de circunstâncias entre homens e mulheres.
Qualquer empresa do Estado do Rio Grande do Sul, que apresente regularidade fiscal e trabalhista.
As inscrições estarão abertas do dia 1º ao dia 31/03/2024, e poderão ser feitas pelos sócios e/ou representantes legais das empresas.
A empresa deverá juntar as seguintes certidões:
Também, deverá verificar quais critérios atende, reunindo documentos que comprovem as ações, programas e projetos desenvolvidos.
Para comprovação serão aceitos:
Todos em formato PDF.
Serão aceitos até dois documentos por critério.
Modelos de documentos: Modelo para Critérios - Modelo para impossibilidade de emissão da certidão FGTS
Confira a lista das empresas que receberam o Selo EmFrente, Mulher
O Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Em Frente, Mulher, criado pelo Decreto Estadual nº 55.430, de 07 de agosto de 2020, tem como objetivo central fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de violência e promover entre os gaúchos uma mudança de cultura, que valorize a proteção da mulher na sociedade em todas as suas formas.